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30 de dez. de 2014

Calendário escolar para o ano letivo de 2015

São Paulo, 124 (245) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Resolução SE 72, de 29-12-2014

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando:

- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- a necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover eficácia e eficiência à gestão escolar;
- a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos sistemas de ensino de outras esferas administrativas;
- o disposto no Decreto 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- o disposto no artigo 11, do Decreto 39.931, de 30.1.1995, que trata da convocação de docentes para comparecimento a reuniões pedagógicas e demais eventos que especifica; e
- as incumbências estabelecidas para os docentes no artigo 13 da LDB,

Resolve:

Artigo 1º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015, as escolas estaduais paulistas observarão que:
I - o início das aulas dar-se-á em 2 de fevereiro de 2015;
II - o período de aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-á no dia 2 de julho de 2015;
III - o período de aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-á em 3 de agosto;
IV - o término dos dias letivos, no mínimo, em 18 de dezembro.

Parágrafo único - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades, prever a participação de alunos nos períodos destinados a férias e a recessos escolares.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência, nos cursos que adotem a organização semestral.

Artigo 3º - Considera-se como de efetivo trabalho escolar todo e qualquer dia em que se realize atividade prevista na proposta pedagógica da escola, que conte com frequência controlada de alunos, com orientação e participação dos professores e seja desenvolvida como atividade regular de aula e/ou como outro tipo de programação didático-pedagógica que assegure a aprendizagem dos discentes.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes da programação do calendário, que deixarem de ocorrer, por qualquer motivo, deverão ser repostos, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, podendo essa reposição realizar-se, inclusive, aos sábados.

Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, que sejam realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da LDB, ainda que não se considerem como de efetivo trabalho escolar para fins de cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias.
Parágrafo único - O não comparecimento do docente, convocado para realização das atividades a que se refere o caput deste artigo, implicará a aplicação do disposto no artigo 11 do Decreto 39.931/95.

Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar sua compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º - Após a elaboração, o calendário escolar deverá ser submetido à homologação do Dirigente Regional de Ensino, com prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
§ 2º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 6º - A elaboração do calendário escolar deverá contemplar:
I - férias docentes, nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 3 a 17 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, no 1º semestre, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro, e, no segundo semestre, no dia 8 de agosto;
III - realização do processo inicial de atribuição de classes e aulas, em até 10 (dez) dias úteis, a partir de 21-01-2015;
IV - o dia 2 de fevereiro, para atividades de acolhimento aos alunos e educadores da unidade escolar;
V - o dia 11 de abril, para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional;
VI - o dia 12 de setembro, para desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão acerca dos resultados do SARESP;
VII - o dia 17 de outubro para realização das atividades relativas ao evento “Um dia na escola do meu filho”;
VIII - dias destinados à realização de reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
IX - dias destinados à realização de reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série e de reuniões com pais de alunos ou seus responsáveis;
X - os períodos de recesso escolar em 2015: de 16 de janeiro a 1º de fevereiro, de 18 de julho a 1º de agosto e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV e IX deste artigo deverão contar, em sua realização, com a participação dos alunos, sendo assim considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - Para as atividades previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo serão fornecidas orientações específicas.
§ 3º - Os docentes que completarem o requisito legal de 1 (um) ano de exercício após o período de férias regulamentares do mês de janeiro, usufruirão o benefício em parcela única, no período de 3 de julho a 01-08-2015, observadas as disposições da legislação pertinente.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE 78, de 11-12-2013.


" Semear educação, é colher cidadania"  
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11 de out. de 2014

O Brasil quer e exige mudanças...

O Brasil está novamente vivendo um momento histórico em sua curta vida democrática, onde a partir de 1989, começou o processo de eleições diretas para presidente da república. Neste último dia 05 de outubro, tivemos o primeiro turno, onde cada cidadão eleitor, teve a oportunidade de escolher o seu deputado estadual, federal, senador, governador e também o presidente da república.Com a apuração definida, teremos o segundo turno para a escolha de governadores de alguns estados e também o presidente da república em segundo turno, em 26 de outubro próximo.
Após uma campanha de três meses, debates, enfrentamentos, disputas acirradas voto a voto em cada canto desse país, Aécio Neves e Dilma Rousselff, foram os mais votados e disputarão o segundo turno. Muitos temas, pauta importante para esse momento histórico, não ganharam a devida atenção dos principais candidatos, numa campanha, que ao meu ver, deixou muito a desejar: a reforma agrária, a reforma política, a democratização dos meios de comunicação, a desmilitarização da PM, a descriminalização das drogas, a defesa dos direitos LGBT e das minorias como um todo, entre tantos outros, foram superficialmente discutidos. O debate foi muito aquém do desejado.
Espero que sejam tratados com mais firmeza, pelos dois candidatos, apesar de ter convicção, que pelo lado do tucanato, não são temas de interesse a serem discutidos. Na minha humilde opinião, temas como esse não são de interesse do candidato do PSDB, Aécio Neves, pois faz parte de um partido e de um grupo político, que sucatearam as universidades públicas. Aliás, enquanto governos, não criaram nenhuma universidade, cabendo ao Presidente Lula e a Presidenta Dilma, fazê-los. Graças ao governo de Lula e Dilma, muitos jovens tiveram acesso ao curso superior.
Também coube ao PSDB, desmantelar o estado, prejudicando de forma desastrosa os serviços públicos e deixando os cidadãos sem atendimento. O funcionalismo público sofreu e muito com os desmandos do PSDB, ficando sem reajustes por décadas. Prova disso, é o professorado aqui no estado de São Paulo, onde o PSDB, está no poder a 20 anos. Infelizmente, Geraldo Alckimin, se reelegeu ainda em primeiro turno e ficará mais quatro anos no mandato.
Na era FHC, do PSDB, arrocho salarial, empréstimos constantes do FMI e privatizações com enormes prejuízos ao país, foram as principais marcas. População prejudicada e, o pior, assistimos o desemprego em massa dos trabalhadores. No meu entender, a volta do PSDB na presidência da república, significa um enorme retrocesso ao país, pois poderemos ter novamente o retorno da elite conservadora ao comando do país e com isso, a implantação de uma política econômica prejudicial aos trabalhadores e a população em geral.
Tenho sérias críticas aos governos de Lula e de Dilma, que não conseguiram extirpar um câncer chamado corrupção no cerne da política nacional, mas pelo menos, estão deixando que a polícia federal e o ministério público façam as investigações. O que não é possível tolerar é o que o PSDB fez, onde a privataria tucana, os rombos no metrô de São Paulo, o aeroporto em Minas e tanta corrupção escancarada, não puderam ser investigadas, pois sequer a abertura de CPIs não permitiu que se instalassem. Jogaram para debaixo do tapete simplesmente, rombos milionários. Simplesmente, enterraram as CPIs, que poderiam investigar os desmazelos de FHC, COVAS, SERRA E ALCKIMIN.
Repito, a volta do PSDB é um enorme retrocesso ao Brasil. Vamos todos nos posicionar e lutar para que temas como a reforma agrária, a reforma política, a reforma tributária, a democratização dos meios de comunicação, a desmilitarização da PM, a descriminalização das drogas, a defesa dos direitos LGBT, a educação, a saúde e a segurança, sejam colocados de fato na agenda do nosso dia a dia
Como eu disse, tenho críticas ao governo atual, mas meu voto neste segundo turno é DILMA – PT – 13
Mário Klettemberg, professor da rede pública estadual, pedagogo e engenheiro civil.

Projeto Allien - setembro - 2014















14 de mai. de 2014

Enem 2014 - o que é

Enem: Muitos podem desconhecer, mas o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) existe desde 1998. Criado pelo Governo Federal, seu objetivo era apenas de avaliar o desempenho dos concluintes da educação básica, contribuindo com a melhoria do nível médio de ensino. No entanto, em 2009 o Exame passou por grandes mudanças e desde então atua em novo formato.
Hoje, além de ser um instrumento avaliativo da educação básica, oEnem 2014 também é pré-requisito básico para a participação em alguns programas do Governo Federal. Gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Exame é exigido nos processos seletivos da maioria das instituições federais do ensino superior no Brasil.
Com a nota do Enem o estudante pode participar da seleção do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), concorrer a bolsas do ProUni (Programa Universidade para Todos), recorrer ao financiamento de cursos superiores por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), participar de intercâmbios no exterior através do programa Ciência sem Fronteiras e, se for o objetivo, obter o certificado de conclusão do ensino médio.
O conteúdo das provas do Enem abrange, além de uma dissertação de cunho dissertativo-argumentativo, 180 questões objetivas divididas igualmente entre quatro áreas de conhecimento: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; e Matemática e suas Tecnologias. As questões das duas primeiras áreas são aplicadas em um sábado e o restante em um domingo.
inscrição do Enem é feita no primeiro semestre de cada ano, geralmente no mês de maio. Para se cadastrar, o candidato deve acessar o portal do Inep e informar o número dos documentos pessoais (CPF e RG), endereço de e-mail válido e necessidade de atendimento diferenciado e/ou específico (deficientes, gestantes ou sabatistas). Durante o registro também é preciso preencher um questionário socioeconômico e indicar a pretensão de certificação (se for o caso), além de escolher o município onde deseja fazer as provas.
Aos participantes é cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00. A quantia deve ser paga dentro do prazo estabelecido pelo cronograma que será divulgado em edital. São automaticamente isentos do pagamento os estudantes concluintes do ensino médio no mesmo ano em escolas da rede pública. Candidatos de baixa renda podem declarar carência no Enem no momento da inscrição.
Todos que tiverem os registros devidamente aprovados receberão, nos respectivos endereços, o cartão de confirmação de inscrição com o local de prova do Enem. Comece a se preparar logo e boa sorte!